O Registo de Atividades de Tratamento, ou RAT, é um registo obrigatório exigido pelo Artigo 30 do RGPD. Documenta cada atividade de tratamento que uma organização realiza sobre dados pessoais. Para EPDs externos, manter registos precisos em múltiplos clientes é uma das partes mais demoradas — e mais importantes — do trabalho.
Ao integrar um novo cliente, comece com as 10-15 atividades de tratamento mais críticas (RH, CRM, website, marketing por e-mail) em vez de tentar documentar tudo no primeiro dia. Acerte estas primeiro, depois expanda iterativamente. Um RAT focado e preciso é muito mais valioso do que um abrangente mas desleixado.
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